Ministro Luis Roberto Barroso afirmou que, ao contrário do que alegou a Câmara, não existe "omissão, contradição ou obscuridade" nas decisões tomadas pela corte
Em meio ao esfacelamento do governo Dilma, em dezembro o STF garantiu parcial sobrevida ao segundo mandato de Dilma e praticamente zerou o processo de deposição ao decidir, por exemplo, anular a eleição da comissão formada na Câmara para analisar o pedido de impeachment. Aproveitando o esgarçamento da base alinhada ao Palácio do Planalto, uma chapa alternativa foi eleita para elaborar o parecer prévio sobre o processo de deposição da petista, mas o Supremo invalidou a votação. A corte entendeu que a eleição para este colegiado tem de ser aberta e concluiu que apenas uma chapa seria possível, já que haveria indicações formalizadas por todos os partidos e, portanto, representantes de todas as legendas estariam presentes neste grupo de deputados.
Assim que o veredicto do STF foi anunciado, o presidente da Câmara Eduardo Cunha apresentou recursos questionando três pontos principais do julgamento: o papel do Senado no processo de impeachment, o direito a candidaturas avulsas para a formação da comissão especial do impeachment e a necessidade de voto aberto para a eleição do mesmo colegiado.
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O artigo 86 da Constituição estabelece que, "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento (...) perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". O governo ainda considera sua base aliada no Senado mais confiável do que a Casa presidida por Eduardo Cunha.
No julgamento desta quarta-feira, o ministro Luis Roberto Barroso afirmou que, ao contrário do que alegou a Câmara, não existe "omissão, contradição ou obscuridade" nas decisões tomadas pelo STF na ocasião. Para ele, a Casa Legislativa, comandada pelo desafeto do governo Eduardo Cunha, pretendia, sem razão, rediscutir um tema já arbitrado pela Justiça, apresentando recursos com roupagem jurídica apenas por não concordar com o resultado do julgamento. "Ainda que a embargante [Câmara dos Deputados] discorde das decisões alcançadas pelo tribunal, não pode pretender revê-las por meio de embargos de declaração", disse Barroso.
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